O presente documento destina-se a fornecer as informações legalmente previstas para esclarecimento do Cliente de seguros. Nesse sentido, o distribuidor informa o seguinte:

1. SBS BROKER DE SEGUROS LDA com escritórios em:
Rua Álvaro Manuel Roxo, nº 20ª 2695-736 São João da Talha
e
Av. República 3000, Edif Estoril Office Loja 2, 2649-517 Alcabideche
e
Rua Gonçalo Braga 7 A, 1885-040 Moscavide
e
Rua Cabo Verde, 3 A, 2685-316 Prior Velho
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2. Registado na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o Nº.425589666, de 18/03/2025, conforme indicado em www.asf.com.pt, na área deMediação / Entidades Autorizadas, autorizado a exercer a atividade nos ramos Vida e NãoVida.
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3. O distribuidor não possui qualquer participação qualificada em empresas de seguros.
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4. Não existe qualquer participação qualificada no capital social do distribuidor detida por uma empresa de seguros, ou pela empresa mãe de uma empresa de seguros.
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5. O distribuidor encontra-se autorizado a receber prémios para serem entregues à empresa de seguros.
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6. A intervenção do distribuidor no processo envolve a prestação de assistência ao longo doperíodo de vigência do contrato de seguro.
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7. Em relação ao contrato de seguro, a natureza e o tipo da remuneração auferida pelo distribuidor é a seguinte: Comissões - como parte do prémio de seguro
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8. O Cliente tem o direito de solicitar informação ao distribuidor de seguros sobre o montante da remuneração que este recebe pela prestação do serviço de distribuição.
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9. Para além dos prémios regulares e dos pagamentos calendarizados, o Cliente não tem que fazer qualquer pagamento adicional ao abrigo do contrato de seguro após a sua celebração.
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10. O distribuidor possui uma Política de Tratamento dos Tomadores de Seguros, Segurados,Beneficiários e Terceiros Lesados, que garante o tratamento equitativo dos interessados, bem como o tratamento dos seus dados pessoais e das suas reclamações.
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11. O distribuidor tem instituída uma função responsável pela gestão das reclamações dos tomadores de seguros, seguros, beneficiários e terceiros lesados, gerindo a sua receção e garantindo a resposta, sem prejuízo de o tratamento e apreciação das mesmas poder ser efetuado pelas unidades orgânicas relevantes.
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12. A ASF é a autoridade competente para analisar e dar parecer sobre pedidos de informação e reclamações apresentados por Clientes contra distribuidores de seguros, sem prejuízo da instauração de procedimento contraordenacional sempre que se justifique, pela sua gravidade ou reiteração.
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13. O distribuidor de seguros não é aderente de nenhuma entidade de resolução alternativa de litígios.
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14. Relativamente ao contrato de seguros, intervêm no mesmo a(s) empresa(s) de seguros Fidelidade Companhia Seguros SA e o mediador de seguros SBS BROKER DE SEGUROS LDA
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15. O distribuidor de seguros atua em nome e por conta da empresa de seguros.
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16. O distribuidor de seguros não presta aconselhamento.
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17. O distribuidor de seguros está contratualmente obrigado a exercer a atividade de distribuição de seguros exclusivamente para a empresa de seguros Fidelidade Companhia Seguros SA
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18. O distribuidor de seguros trabalha com a seguinte empresa de seguros relevante no âmbito das exigências e necessidades apresentadas: Fidelidade Companhia Seguros SA.

As informações constantes deste documento são da exclusiva responsabilidade do distribuidor de seguros identificado no ponto 1.